Medida Provisória nº 932/2020 reduz alíquotas das contribuições do “Sistema S”

Conforme já havia sido anunciado pelo Governo Federal, foi publicada a Medida Provisória nº 932/2020, que reduz temporariamente as alíquotas das contribuições previdenciárias destinadas ao “Sistema S”, até 30 de junho de 2020.

Com exceção da Contribuição ao SEBRAE, todas as demais alíquotas do “Sistema S” foram reduzidas no patamar de 50%, passando a incidir neste período com base nas seguintes alíquotas:

a) SESCOOP: 1,5% sobre a folha de pagamento;

b) SENAI, SENAC, e SENAT: 0,5% sobre a folha de pagamento; e

c) SESI, SESC e SEST: 0,75% sobre a folha de pagamento.

d) SENAR: 1,25% sobre a folha de pagamento; 0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pela produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria; e 0,10% sobre a receita de comercialização da produção rural devida pelo produtos rural pessoa física e segurado especial.

Embora a maior parte das alíquotas tenha sida submetida à redução de 50% , é importante destacar que a diminuição de carga tributária para cada empresa dependerá da sua sujeição a cada uma das contribuições referidas acima, conforme enquadramento via FPAS (anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971/09. A redução é aplicável em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de  1º de abril de 2020.

Em caso de qualquer dúvida, estamos à disposição para auxiliá-los.