STF reconhece repercussão geral da discussão sobre a manutenção de créditos de ICMS nas operações interestaduais com derivados de petróleo

No dia 15 de agosto de 2023, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário nº 1.362.742, no qual se discute o direito da manutenção dos créditos de ICMS relativos às aquisições vinculadas com posteriores saídas interestaduais de combustíveis derivados de petróleo, imunes ao ICMS no Estado de origem.

No caso objeto de julgamento, uma distribuidora de combustíveis busca o cancelamento de Auto de Infração lavrado pelo Estado de Minas Gerais para a exigência de estorno de créditos de ICMS relativos a aquisições de combustíveis derivados de petróleo, cujas saídas posteriores se deram por meio de operações interestaduais sem arrecadação do ICMS para o Estado de origem da operação, mas com incidência do imposto estadual no Estado de destino/consumo, conforme art. 155, §2º, X, ‘b’ da CF/88.

Em sua defesa, a empresa argumenta que o art. 155, §2º, X, ‘b’, da CF/88 não constitui uma regra de “imunidade” propriamente dita, mas mero deslocamento da sujeição ativa do imposto para o Estado de destino, o qual receberá exclusiva e integralmente o imposto devido na operação da produção até o consumo do derivado de petróleo. Argumenta, assim, que a exigência do estorno do crédito do imposto referente às operações realizadas dentro do Estado de origem (Minas Gerais) configura violação à não-cumulatividade e ao Princípio do Destino, já que o estorno implica recebimento de valores de ICMS pelo Estado de origem.

Com o reconhecimento da existência de Repercussão Geral, o STF irá julgar o seguinte tema, com efeitos vinculantes para todos os jurisdicionados:

Tema 1258: Possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem.

Nossa equipe de contencioso tributário irá acompanhar a evolução da questão no STF e trará notícias, na medida em que o julgamento do caso for iniciado.