DIFAL - ICMS - Minas Gerais iniciará a cobrança do tributo em abril

Conforme comunicado publicado no Diário Oficial, o Estado de Minas Gerais passou a exigir o Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto a partir do dia 05 de abril de 2022.

📌 Com isso, o Estado de Minas respeitou apenas o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias) para a da Lei Complementar nº 190/2022, deixando de cumprir o princípio da anterioridade anual previsto no artigo 150, III, “b” da Constituição Federal, de modo similar ao posicionamento que tem sido adotado por outras unidades da Federação.

👉 Em Minas Gerais, os pagamentos já eram exigidos desde 2016, conforme lei estadual previamente aprovada. Com o surgimento da lei nacional (Lei Complementar nº 190), ela voltará a ser válida em abril. Contudo, a exigência do DIFAL no ano de 2022 pode ser objeto de questionamento junto ao Judiciário, por violação à mencionada anterioridade anual.

⚠ No caso das operações destinadas a consumidores finais, a discussão judicial envolveria a não incidência do DIFAL no ano de 2022. Entretanto, nos casos de aquisição de bens de uso e consumo e ativo imobilizado, a tese envolve também a repetição de indébito relativa aos últimos 5 (cinco) anos, tendo em vista que, a nosso ver, a modulação de efeitos do STF foi direcionada para as operações com não contribuintes do imposto.