Publicado acórdão do STF relativo ao julgamento dos Embargos de Declaração opostos na ADC 49
Foi publicado, no último dia 15/08, o acórdão do STF relativo ao julgamento dos Embargos de Declaração opostos na ADC 49, na qual a Corte declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Complementar 87/96 (“LC 87/96”) que preveem a incidência do ICMS na transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.
Ao julgar e prover os Embargos de Declaração, o STF esclareceu alguns pontos importantes e essenciais para a aplicação do entendimento firmado pela Corte, quais sejam:
- Que a declaração de inconstitucionalidade do art. 11, §3º, II, da LC 87/96 alcança apenas a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de titularidade da mesma pessoa jurídica, sem repercutir nos deveres instrumentais dos estabelecimentos, como emissão de notas fiscais, escrituração de livros etc.;
- Que a ausência de tributação das transferências não autoriza os Estados a exigirem o estornos dos créditos relativos às operações anteriores, já que essas operações não correspondem a hipótese de isenção ou não-incidência;
- Foi determinada a modulação dos efeitos da decisão, a fim de que tenha eficácia a partir do exercício de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento de mérito da ADC, o que ocorreu em 29.04.2021;
- Exaurido o prazo de modulação sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos.
Apesar dos esclarecimentos, um ponto importante restou sem a devida resposta, que corresponde aos efeitos da modulação em relação aos contribuintes que deixaram de recolher o ICMS nas transferências realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa, no período entre o julgamento de mérito da ADC 49 e o julgamento dos Embargos de Declaração.
Além disso, com a publicação do acórdão, será importante acompanhar como o Poder Legislativo irá disciplinar a questão da transferência dos créditos entre estabelecimento do mesmo contribuinte, especialmente nos casos de operações interestaduais.