STJ determina a exclusão de descontos incondicionais da base de cálculo do ICMS-ST
A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, julgou improcedente Ação Rescisória ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, contra a decisão que reconheceu o direito das Lojas Americanas de não recolher o ICMS-ST sobre descontos incondicionais concedidos por seus fornecedores em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Como se sabe, o STJ possui posicionamento consolidado de que os descontos incondicionais nas operações mercantis não integram a base de cálculo do ICMS-próprio (Tema nº 144 dos Repetitivos). Isso porque a Lei Complementar nº 87/1996 prevê que a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, não incluindo os valores relativos aos descontos incondicionais — apenas descontos concedidos sob condição são incluídos no cálculo do imposto. A controvérsia, todavia, não estava pacificada em relação à exclusão desses valores da base de cálculo do ICMS-ST. Prevalecia, até então, decisão desfavorável aos contribuintes, pois os Entes fazendários sustentavam a manutenção dos descontos incondicionais, alegando não ser possível presumir que os descontos sejam efetivamente repassados aos consumidores finais. Já as Lojas Americanas defenderam que a exclusão dos descontos incondicionais da base de cálculo do ICMS-ST estaria em linha com entendimento do STF (Tema nº 201 de Repercussão Geral), em que a base de incidência do ICMS, tanto no regime normal de tributação quanto no regime de substituição tributária é a mesma, qual seja, o valor real da operação. Ao julgar o caso, o STJ excluiu os descontos incondicionais da base de cálculo do ICMS-ST, argumentando que a base de cálculo do ICMS-ST é a “operação comercial efetivamente” realizada pelo contribuinte, estando comprovado, no caso, que os descontos concedidos pelos fornecedores foram repassados aos consumidores finais. Nosso escritório se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema, inclusive sobre as repercussões práticas do ajuizamento de ação com esse objeto em cada caso concreto.