Publicado Convênio que autoriza o Programa de Anistia de ICMS em Minas Gerais
Foi publicado, hoje (9/2), o Convênio Confaz ICMS nº 06/2024, que autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir o Plano de Regularização de créditos tributários com redução de multas e acréscimos legais.
Desde o final de 2023, já havia sido editada a Lei nº 24.612/23 que instituiu o Plano de Regularização do ICMS, mas a norma dependia de autorização do CONFAZ e da regulamentação pelo Poder Executivo para a sua implementação. Com a publicação do Convênio Confaz, é esperado que a regulamentação seja publicada nos próximos dias, com a indicação do prazo de adesão ao programa, valor mínimo de cada parcela e outras condições para a concessão dos benefícios.
No programa poderão ser incluídos créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos ao ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, podendo ser pagos à vista ou parceladamente.
Em regra, os benefícios não são cumulativos com nenhum outro benefício concedido por outro programa. Também é necessário que seja incluída a totalidade dos débitos vencidos e não pagos do contribuinte (por inscrição estadual), a menos que seja deferido pelo Secretário da Fazenda, mediante parecer da AGE, a exclusão de determinado crédito da consolidação, sendo, de toda forma, vedada a inclusão parcial de débitos de um mesmo processo tributário (PTA). A consolidação dos créditos ocorre na data do pedido de ingresso no programa, quando também deve ser paga a parcela única ou primeira parcela do parcelamento.
As reduções variam de acordo com a forma de pagamento, da seguinte forma (como consta na Lei 24.612/23):
Pagamento à vista: redução de 90% de multas e juros;
Em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas: redução de 85% de multas e dos juros;
Em até 24 parcelas: redução de 80% de multa e juros;
Em até 36 parcelas: redução de 70% de multa e juros;
Em até 60 parcelas: redução de 60% de multa e juros;
Em até 84 parcelas: Redução de 50% de multa e juros;
Em até 120 parcelas: redução de 30% de multa e juros.
Como é comum em programas de parcelamento, a adesão implica o reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, devendo o contribuinte promover a desistência de ações ou solicitar a desistência de defesas no âmbito administrativo.
Nossa equipe está acompanhando a regulamentação da matéria pelo Estado de Minas Gerais e dará novas notícias tão logo seja efetivamente iniciado o programa para adesão pelos interessados.