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DIFAL – ICMS – Minas Gerais iniciará a cobrança do tributo em abril

Conforme comunicado publicado no Diário Oficial, o Estado de Minas Gerais passou a exigir o Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto a partir do dia 05 de abril de 2022.

Com isso, o Estado de Minas respeitou apenas o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias) para a da Lei Complementar nº 190/2022, deixando de cumprir o princípio da anterioridade anual previsto no artigo 150, III, “b” da Constituição Federal, de modo similar ao posicionamento que tem sido adotado por outras unidades da Federação.

Em Minas Gerais, os pagamentos já eram exigidos desde 2016, conforme lei estadual previamente aprovada. Com o surgimento da lei nacional (Lei Complementar nº 190), ela voltará a ser válida em abril. Contudo, a exigência do DIFAL no ano de 2022 pode ser objeto de questionamento junto ao Judiciário, por violação à mencionada anterioridade anual.

⚠ No caso das operações destinadas a consumidores finais, a discussão judicial envolveria a não incidência do DIFAL no ano de 2022. Entretanto, nos casos de aquisição de bens de uso e consumo e ativo imobilizado, a tese envolve também a repetição de indébito relativa aos últimos 5 (cinco) anos, tendo em vista que, a nosso ver, a modulação de efeitos do STF foi direcionada para as operações com não contribuintes do imposto.

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